O crescimento pessoal é fundamental para se ter uma vida melhor, considera tão ou mais importante quantos o estudo da sedução. Educação Financeira.
Vamos deixar de ser focados só em mulheres!
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bullitt

MEMBRO PROFISSIONAL

#501746
The69Eyes escreveu:Eu fico impressionado como ainda tem gente que acredita e cai nessas merdas. Quantos anos você tem cara? 15? Tá parecendo o outro cara aqui do fórum do golpe "My Travel and Cash". Vamos supor que 1 milhão de pessoas trabalhem pra essa merda durante 30 mim por dia com o sonho de ganhar 1.500 dólares por mês após 2 anos.



Assino em baixo...
LE TIGRE

#502039 Quanto ao artigo para mostrar que isso é crime, um deles está na Lei nº 1.521, de 26 de Dezembro de 1951 que trata de crimes contra a economia popular.
O artigo IX é muito claro com relação a isso:

IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);


A lei é clara: sistemas de renda "bola de neve", "cadeia", ou "pirâmide" como é comumente chamado, é crime contra a economia popular!

Além do citado acima, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Artigo 37 estabelece:


"Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."



Ninguém é forçado a participar. O que acontece na verdade é que as pessoas são iludidas a participar devido à promessa de dinheiro fácil! Como diz a lei, as pessoas são induzidas ao erro.

Quem quiser participar que participe! Mas na melhor das hipóteses vai perder dinheiro, na pior, poderá se ver ligado a procedimentos ilegais e criminosos.

Consulte a Lei Federal 1.521/1951 na íntegra no link abaixo:

http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=748

Consulte o Código de Defesa do Consumidor no link abaixo:

http://www.mj.gov.br/dpdc/cdc.htm