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MáximosDécimus
#1088279
1 INTRODUÇÃOHá tempos que o ordenamento jurídico brasileiro é totalmente insalubre ao homem. Leis que privilegiam de todas as formas as mulheres. O homem foi simplesmente acuado, se tornou impotente, onde o máximo que se pode fazer é entrar mudo e sair calado, como já diz esse velho e conhecido verbete.

Acredito que a perspectiva seja até de melhora, mas como uma mudança de cultura e comportamento de uma sociedade não ocorre do dia para a noite, é necessário termos em mãos a maior quantidade de informações relevantes possível para evitar problemas futuros, até porque não podemos ficar esperando as coisas acontecerem de mãos atadas.

Se vocês darem uma rápida pesquisada no google, vão se surpreender com a quantidade de sentenças surreais existentes no nosso país, e adivinhem o lado que sempre é prejudicado? O nosso.

Posso afirmar aos camaradas que a lavagem cerebral acontece desde a base, lá nos primeiros períodos da faculdade.
Assim sendo, esperteza da nossa parte nunca será demais.


2 JUSTIFICATIVAEu conheço vários casos de homens que construíram suas casas sozinhos, mobiliaram a residência, compraram carro, etc. Mas no final das contas a balzaca empoderada levava metade dos bens do sujeito com o término do casamento/união estável (que agora tem força de casamento, viu galera?).

Já em outra vertente, o que eu vi de casos no meu estágio de pensão alimentícia não está escrito no gibi. De todos os casos que vi, querem saber em quantos era o homem em que estava pagando? Todos.

Pior ainda, sabem o que acontece quando o sujeito entra com ação de investigação de paternidade (pois desconfia que o filho não é dele), realiza os devidos exames (DNA), e no fim descobre que realmente o filho não é dele? Nada, o sujeito continua pagando pensão do mesmo jeito.

Então, com o intuito de não cairmos nessa armadilha, discorreremos brevemente sobre os regimes de bens e sobre a pensão alimentícia. Lembrando que faremos isso de forma introdutória.


3 REGIME DE BENSNo Brasil, o casal que vier a se casar deve escolher qual o regime de bens a ser adotado por eles. Quando não é feita tal escolha, automaticamente o regime que será adotado ao casal é o de comunhão parcial de bens.


3.1 COMUNHÃO PARCIAL DE BENSTodos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.
Disposição: artigo 1.658 e seguintes do Código Civil.


3.2 COMUNHÃO TOTAL DE BENSTodos os bens atuais e futuros dos cônjuges serão comuns ao casal, bem como suas dívidas passivas.
Disposição: artigo 1.667 e seguintes do Código Civil.


3.3 SEPARAÇÃO TOTAL DE BENSÉ aquele onde os bens adquiridos antes ou durante o casamento pertence apenas ao cônjuge que o adquiriu, não sendo, portanto, comuns ao casal.
Observação: pessoas acima de 70 anos são obrigadas a se casarem em separação total de bens.
Disposição: artigo 1.641, 1.687 e outros do Código Civil.


Observação: temos ainda o regime de separação obrigatória de bens e o regime de participação final nos aquestos. Todavia, os três mencionados acima são os mais usuais e frequentes.


4 PENSÃO ALIMENTÍCIANão é necessário colocar aqui o procedimento da ação alimentícia, qual o rito a ser seguido, blá, blá e blá.
O importante a ser mencionado aqui é:

Nos dois anos em que fiz estágio – colei grau agora, no finalzinho de janeiro –, a quantidade de casos de pensão alimentícia FOI ABSURDAMENTE MAIOR do que quaisquer outros problemas que vocês imaginarem. Fiz divórcio, ação contra o INSS, investigação de paternidade, e por aí vai. Mas pensão alimentícia simplesmente chovia de casos. Óbvio, curioso que sou, fui perguntar aos outros estagiários e constatei que aconteceu o mesmo com eles.


Então, o importante aqui é saber:

Se tem algo que dá cadeia no Brasil, esse algo é deixar de pagar pensão. Então tomem cuidado;

Se colocar um filho no mundo e tomar um pé na bunda da mãe: você terá um rombo mensal de 30% do seu salário. Ah, em dezenas de casos elas pedem até mais, 40%. Sei pois já fiz petição pedindo esse valor ao juiz, que num primeiro momento fixou em 35%. Ou seja, a espertinha ainda conseguiu pegar mais 5% do salário do sujeito;

Se você registrar o moleque, separar da mãe e logo após descobrir que o filho não é seu: FODA-SE, você vai ter que pagar pensão do mesmo jeito. Felizmente ou infelizmente, essa questão já está meio que pacificada, pois levam todo um apego sentimental e essas coisas. Ou seja, foi corno, ficou sem mulher, o filho não é realmente seu, mas você vai ter que pagar pensão. Mas, pai é quem cria, né nõn? HAHAHAH.


Esta aí, está longe de ser uma abordagem aprofundada do assunto, existem N situações para cada caso, principalmente na questão da pensão alimentícia.
Mas, como dito anteriormente, o intuito é apenas mostrar de forma geral o que acontece na maioria das vezes.


POSSÍVEL SAÍDA, DEIXO O MEU OBRIGADO!É bem possível que esse seja um dos meus últimos tópicos por aqui. Preciso dar um up e mudar um pouco minha vida e querendo ou não, gasto um bocado de tempo aqui.
Mas ainda não sei, tento conciliar, se não der, saibam que estou de saída por tempo indeterminado (caso alguém venha a sentir minha falta, o que é improvável).
No mais, deixo meu agradecimento a todos aqueles que contribuíram de alguma forma com meu conhecimento. Tentei retribuir da melhor maneira possível.

Se consegui ajudar UMA pessoa que seja já fico extremamente feliz, afinal, consegui então meu objetivo, que era, é e sempre será ajudar.


Valeu meus caros, estamos juntos!
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Hyoubu
#1088290 Bom tópico! :ae
Pena que tu vai sair, Aprendendo muito lendo seus tópicos... Enfim boa sorte ai!!
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Raptor
#1088292 O que eu acho um absurto é o caso da pensão alimetícia provisória, que após o pagamento se vier a ser descoberto que a criança não é filha do cara, ele não poderá receber os valores pagos de volta.
anfilho
#1088296 Pesquisem sobre the red pill e MGTOW que fala sobre isso!
LokiSpacey
#1088456 Com a saída do Riker.T ano passado, perder mais um soldado como você é cruel demais. Seus artigos me ajudaram bastante na auto-estima, análise sem mimimi do universo feminino, espero que ainda encontre algum tempo para dividir com a comunidade. :ae
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Zirconio
#1088493 Primeiramente, ThEGoDFatheR, boa sorte na nova empreitada!


Segundamente,

LokiSpacey escreveu:Com a saída do Riker.T ano passado, perder mais um soldado como você é cruel demais. Seus artigos me ajudaram bastante na auto-estima, análise sem mimimi do universo feminino, espero que ainda encontre algum tempo para dividir com a comunidade. :ae


Loki, o fórum é assim mesmo, uns vão e outros voltam (no caso eu tô de volta kkk)! Tente aprender o máximo com todos!
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MáximosDécimus
#1088513 Obrigado pelas considerações.
Volto ao trabalho amanhã.
Por lá vou acompanhar as coisas por aqui, aproveitar que trabalho no computador mesmo.

De qualquer forma, agradeço as mensagens de apoio.
Thecougarhunter
#1088567 Bom tópico
porém conheci a excessão da regra ao final do último ano (2018)
Tava saindo com uma HB mãe solteira, que era obrigada a morar com o pai da criança, pq o cara não trabalhava (mesmo diplomado) e fica em casa o dia todo brincando de counter strike pelo que aparenta , e ainda o fiadamae consegue receber pensão da garota pq ela tem um emprego bom, o cara é sustentado pela ex que o despreza e ainda é um peso na vida da coitada, pq além de tudo fica atrapalhando os lances dela (ficou me enviando mensagem ameaçando), desprezivel e sujo assim como essas minas aproveitadoras, lamentável esse caso.
No mais abram os olhos para não cairem nessas enrascadas.
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MáximosDécimus
#1088804
Thecougarhunter escreveu:Bom tópico
porém conheci a excessão da regra ao final do último ano (2018)
Tava saindo com uma HB mãe solteira, que era obrigada a morar com o pai da criança, pq o cara não trabalhava (mesmo diplomado) e fica em casa o dia todo brincando de counter strike pelo que aparenta , e ainda o fiadamae consegue receber pensão da garota pq ela tem um emprego bom, o cara é sustentado pela ex que o despreza e ainda é um peso na vida da coitada, pq além de tudo fica atrapalhando os lances dela (ficou me enviando mensagem ameaçando), desprezivel e sujo assim como essas minas aproveitadoras, lamentável esse caso.
No mais abram os olhos para não cairem nessas enrascadas.


Que caso interessante, cara.
Obrigado por compartilhar.
Nunca tinha visto algo parecido. Não só eu, todos os (ex) alunos que fizeram estágio disseram que sempre o homem é que se fodia nos processos que eles pegavam.

E como você bem disse, fica o alerta.
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Chaud Lapin
#1088808 Na pensão alimenticia o mais comum é pagar 1/3 (33%) do salário ou arredondar para 30%. Então, usem camisinha! Se não sabe usar, pesquisa e treina com aquelas camisinhas de posto de saude.