- 21 Jan 2014, 17:09
#874308
Relaxa vai... Dependendo da sua idade é cana dura, e o pior que os propios carcereiros isqueram você para outros ladrões. O minimo que vão fazer é tirar sua virgindade com cabo de vassoura. Fique esperto.
- 21 Jan 2014, 17:33
#874316
Olá Charles Bill, primeiramente, busque ficar calmo (difícil ouvir isso, né).
Atualmente essas relações se tornaram uma realidade, nunca vivi situação parecida, agora no bairro onde resido essa prática é normal e difundida entre os mais alfas (e nesse caso você seria considerado um).
E tem uma dica que um cara no bairro, muito pegador, explicou-me: Se o sujeito interpreta que a situação é normal, a garota entenderá que é normal.
Ou seja, ao passar pela garota trate-a normalmente e nem pense em sair contando vantagens para os amigos.
Segundo o amigo (Fabiano) que me explicou isso, essas atitudes quebram o possível desejo da garota se "vingar" do sujeito.
Quanto as leis é melhor procurar um especialista, pelo que entendo, sem provas não há crime, a pessoa que se sentir lesada deve acionar a autoridade competente ou essa tomar conhecimento via terceiros. Esclareço que a lei tipifica como estrupo/pedofilia a prática sexual (ou tentativa) com ou sem consentimento da vitima MENOR DE 14 ANOS. 14 anos e um mês é outra lei.
Opinião: se relacione com garotas maiores de 18. Por mais que tenha sido com consentimento, em caso de processo VOCÊ é a parte mais fraca da história por ser adulto, ainda que os ditos (as) menores sejam de fato mais maliciosos.
Abraço. E boa sorte.
Atualmente essas relações se tornaram uma realidade, nunca vivi situação parecida, agora no bairro onde resido essa prática é normal e difundida entre os mais alfas (e nesse caso você seria considerado um).
E tem uma dica que um cara no bairro, muito pegador, explicou-me: Se o sujeito interpreta que a situação é normal, a garota entenderá que é normal.
Ou seja, ao passar pela garota trate-a normalmente e nem pense em sair contando vantagens para os amigos.
Segundo o amigo (Fabiano) que me explicou isso, essas atitudes quebram o possível desejo da garota se "vingar" do sujeito.
Quanto as leis é melhor procurar um especialista, pelo que entendo, sem provas não há crime, a pessoa que se sentir lesada deve acionar a autoridade competente ou essa tomar conhecimento via terceiros. Esclareço que a lei tipifica como estrupo/pedofilia a prática sexual (ou tentativa) com ou sem consentimento da vitima MENOR DE 14 ANOS. 14 anos e um mês é outra lei.
Opinião: se relacione com garotas maiores de 18. Por mais que tenha sido com consentimento, em caso de processo VOCÊ é a parte mais fraca da história por ser adulto, ainda que os ditos (as) menores sejam de fato mais maliciosos.
Abraço. E boa sorte.
- 21 Jan 2014, 17:39
#874319
Charles Bill,
A tua conduta é qualificada como estupro de vulnerável, descrita no artigo 217-A do Código Penal.
Art. 217-A - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Pena: reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Como a pena mínima é 8 anos, isso significa que, caso condenado, você iniciaria a pena em regime fechado, isto é, cadeia.
Por mais que ela estivesse ciente, atualmente, entende-se que os menores de 14 anos são vulneráveis e, como uma das consequências, incapazes de consentir. Em outras palavras: por mais que ela tenha dito "sim", você terá cometido um delito.
Resumindo: não faça mais isso.
A tua conduta é qualificada como estupro de vulnerável, descrita no artigo 217-A do Código Penal.
Art. 217-A - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Pena: reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Como a pena mínima é 8 anos, isso significa que, caso condenado, você iniciaria a pena em regime fechado, isto é, cadeia.
Por mais que ela estivesse ciente, atualmente, entende-se que os menores de 14 anos são vulneráveis e, como uma das consequências, incapazes de consentir. Em outras palavras: por mais que ela tenha dito "sim", você terá cometido um delito.
Resumindo: não faça mais isso.
- 21 Jan 2014, 17:52
#874321
[font=Arial]
A idade de consentimento para o sexo,em geral, é de 14 anos, conforme o novo artigo 217-A do código penal, modificado pela lei nº 12.015/2009, artigo 3º.O artigo 217-A do Código Penal define como "estupro de vulnerável" o ato de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, independentemente de ter havido violência real. Ou seja, se um menor de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente a violência sexual, ainda que tenha realizado o ato por livre e espontânea vontade.
O que passar disso é balela.
[font=Arial]ABU[/font]
Charles Bill escreveu:[/font]
A idade de consentimento para o sexo,em geral, é de 14 anos, conforme o novo artigo 217-A do código penal, modificado pela lei nº 12.015/2009, artigo 3º.O artigo 217-A do Código Penal define como "estupro de vulnerável" o ato de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, independentemente de ter havido violência real. Ou seja, se um menor de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente a violência sexual, ainda que tenha realizado o ato por livre e espontânea vontade.
O que passar disso é balela.
[font=Arial]ABU[/font]
- 21 Jan 2014, 23:01
#874380